A jurisprudência é clara.
A maioria das declarações, não.
Despesas com escola e faculdade de dependentes com deficiência física, mental ou cognitiva são dedutíveis integralmente no IR — como despesa médica, sem teto. Escola regular conta. A maioria das famílias nunca aplicou isso nas declarações. Os últimos 5 anos ainda têm prazo.
A mesma nota fiscal.
Dois tratamentos fiscais completamente diferentes.
Não é uma tese nova. É jurisprudência consolidada — que a maioria dos contadores e declarações ainda ignora.
Qual é o impacto potencial
no seu caso?
Informe sua renda e o valor das despesas com escola, faculdade ou pós-graduação. A simulação estima o impacto tributário com base na tabela IRPF — sem necessidade de documentos neste momento.
em segundos
o potencial impacto tributário no seu caso.
O resultado efetivo depende da análise da declaração e da documentação comprobatória.
O direito existe.
A questão é se está nas suas declarações.
A simulação mostra a dimensão. A análise verifica se a documentação da deficiência está em ordem, quais exercícios ainda estão no prazo e qual o impacto real de cada um. É isso que determina o que pode ser corrigido.
Conhecimento técnico
em quem entende essa tese
Se algum desses perfis
se parece com o seu, vale analisar
Três critérios. Se os três se aplicam ao seu caso, há base para analisar.
declarações anteriores
declaração e na documentação
da renda e da natureza da despesa
das informações para avaliação
O enquadramento errado foi usado.
O prazo para corrigir está correndo.
Cada declaração tem seu próprio prazo de retificação — contado da data de entrega, não do calendário atual. Quem verifica hoje ainda alcança 5 anos. Cada mês de espera pode significar um exercício a menos dentro do prazo.
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