Esta página apresenta um levantamento contínuo, mantido pelo escritório, de decisões públicas dos tribunais brasileiros que mencionam cirurgias reparadoras em litígios de saúde suplementar. Os dados vêm das bases oficiais do Poder Judiciário — DataJud (CNJ) e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) — e são atualizados mensalmente.
O objetivo é informativo e de pesquisa: dimensionar a litigiosidade do tema. Os números não representam taxa de êxito nem indicativo de resultado de qualquer ação.
O acervo em números
Acervo total monitorado: 864.895 decisões de 36 tribunais, com publicações de 1997 até 10/2026.
Decisões que mencionam cada tema:
- Cirurgia reparadora (geral) — 27.763 decisões em 20.277 processos distintos
- Pós-bariátrica — 22.709 decisões em 16.498 processos distintos
- Mamoplastia — 11.649 decisões em 8.193 processos distintos
- Dermolipectomia — 9.182 decisões em 6.733 processos distintos
- Abdominoplastia — 6.059 decisões em 4.454 processos distintos
- Diástase abdominal — 4.515 decisões em 3.582 processos distintos
Um mesmo processo pode aparecer em mais de um tema (ex.: abdominoplastia e diástase na mesma ação).
Onde o tema é mais litigado
Os 15 tribunais com mais decisões mencionando cirurgia reparadora:
- TJSP — 3.209 decisões
- TJMG — 2.060 decisões
- TJGO — 1.914 decisões
- TJBA — 1.912 decisões
- TJRJ — 1.602 decisões
- TJDFT — 1.561 decisões
- TJCE — 1.407 decisões
- TJMT — 1.398 decisões
- TJAL — 1.202 decisões
- TJRN — 1.192 decisões
- TJPE — 1.113 decisões
- TJPR — 979 decisões
- TJMA — 976 decisões
- TJES — 955 decisões
- TJRS — 906 decisões
A distribuição mostra que a controvérsia é nacional — não se concentra nos grandes centros. Tribunais de todas as regiões registram volume relevante, incluindo o TJMT.
O que esses números significam
O volume expressivo de decisões confirma que a negativa de cobertura de cirurgias reparadoras segue sendo uma das controvérsias mais frequentes da saúde suplementar, mesmo após o STJ ter fixado tese vinculante sobre o ponto central no Tema 1.069 (cobertura obrigatória da cirurgia de caráter reparador indicada pelo médico assistente em paciente pós-bariátrica).
Na prática, as discussões que permanecem nos tribunais giram menos em torno do direito em si e mais em torno da prova — a qualidade do laudo médico que caracteriza a natureza reparadora do procedimento — e de particularidades contratuais de cada caso.
Para entender o quadro jurídico completo, veja o artigo Abdominoplastia pós-bariátrica: o plano de saúde cobre?
Metodologia
Contagem de decisões cujo texto menciona os termos de cada tema, sobre acervo coletado das bases públicas DataJud/CNJ e DJEN, abrangendo 36 tribunais. A contagem por tema usa busca textual em português com normalização morfológica. Dados atualizados em 01/10/2026.
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Perguntas frequentes
De onde vêm esses dados?
Das bases públicas oficiais do Poder Judiciário: o DataJud, mantido pelo CNJ, e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O levantamento é feito por sistema próprio do escritório e atualizado continuamente.
Esses números indicam chance de ganhar uma ação?
Não. São contagens de decisões públicas que mencionam os temas, para fins informativos e de pesquisa. Nenhum dado aqui constitui promessa ou indicativo de resultado — cada caso depende de análise individual.
Qual o principal precedente sobre cirurgia reparadora pós-bariátrica?
O Tema Repetitivo 1.069 do STJ (REsp 1.870.834), que reconheceu a cobertura obrigatória da cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-bariátrica.
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