Você manda o laudo, espera a resposta, e o plano solta um "você está em carência". Sem data, sem explicação, sem dizer se está falando de 180 dias ou de dois anos.
A carência da cirurgia bariátrica no plano de saúde é de até 180 dias, contados da sua adesão. É esse o teto que a lei dos planos de saúde (Lei 9.656/1998) estabelece para cirurgia marcada, sem urgência. Os 24 meses que muita gente escuta no telefone são outra coisa: a cobertura parcial temporária, a CPT, que só existe se você declarou a obesidade quando contratou o plano.
Este guia separa cada prazo e te mostra o que pedir.
Qual é a carência da cirurgia bariátrica no plano de saúde?
Este texto fala da carência da bariátrica. Se o que o plano negou foi a cirurgia reparadora, aquela que vem depois de você perder peso, o texto certo é carência para cirurgia reparadora.
No máximo 180 dias, em qualquer plano. A lei prevê três prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para todo o resto. Quando o médico indica a bari com você em quadro estável, ela entra nesse último grupo.
O contrato pode encurtar esse prazo. Não pode alongar. Se você já tem sete meses de plano, já passou do teto para cirurgia marcada, e qualquer espera a mais precisa ter outra explicação.
Carência de 180 dias e CPT de 24 meses: a diferença
A carência vale para você e para qualquer pessoa que entra no plano. A CPT só existe se você declarou, por escrito, que já tinha aquela doença. São coisas diferentes, com prazos diferentes, e o plano não pode trocar uma pela outra.
| Carência | CPT | "Você não preenche os requisitos" | |
|---|---|---|---|
| O que é | Espera inicial para quem acabou de entrar no plano | Restrição por doença que você já declarou na entrada | Discussão sobre o laudo, não sobre prazo |
| Prazo | Até 180 dias para cirurgia marcada | Até 24 meses | Não tem prazo, depende do documento |
| Depende de você ter declarado? | Não | Sim, por escrito | Não |
| Quem tem que provar | O contrato e a sua data de entrada | O plano, que precisa mostrar a sua declaração | O laudo do seu médico |
| Onde ler mais | Este guia | CPT no plano de saúde | Requisitos da bariátrica |
Resumindo em duas perguntas: desde quando você está no plano, e você declarou obesidade (ou outra doença) na hora de entrar? A primeira pergunta responde a carência. A segunda responde a CPT.
Existe plano de saúde que cobre bariátrica sem carência?
Pronto, na prateleira, não existe. Mas existem três situações em que a carência não pega no seu caso.
- Plano empresarial com 30 vidas ou mais. Se você pediu para entrar em até 30 dias da contratação ou de quando começou na empresa, normalmente entra sem carência. É a forma mais comum de "bariátrica sem carência".
- Portabilidade de carências. Se você já cumpriu a carência num plano e troca para outro dentro das regras da ANS, leva os prazos já cumpridos com você. Precisa ser plano de faixa de preço parecida e pedido formal.
- Prazo já cumprido. Se você já tem mais de 180 dias de plano, já não tem carência para cirurgia marcada. Se o plano ainda fala em espera, o motivo tem que ser outro.
Se você ver anúncio de "plano sem carência para bariátrica", leia o contrato com calma. Em geral, o que reduzem é a carência de consulta e exame. A cirurgia continua com prazo.
Carência da bariátrica na Unimed, Hapvida, Amil ou Bradesco: muda alguma coisa?
O teto não muda. Os 180 dias vêm da lei, e a lei vale para toda operadora regulada pela ANS, seja cooperativa da sua região ou seguradora grande. O que muda de uma para outra é a rede de hospitais, a coparticipação e como escrevem a cláusula. O prazo máximo é sempre o mesmo.
Se a negativa que você recebeu fala em prazo maior "pelo regulamento do plano", peça a cláusula por escrito. A lei vale mais que o regulamento. O guia o plano cobre cirurgia bariátrica? mostra o que é igual em qualquer operadora.
Plano empresarial sem carência: quando isso aparece
Contrato coletivo empresarial com 30 vidas ou mais tem uma regra própria. Se você pediu para entrar em até 30 dias da assinatura do contrato ou de quando começou na empresa, a operadora geralmente não cobra carência. Quem entra no plano da empresa assim que é admitido cai nessa situação com frequência.
Fora desse prazo de 30 dias, ou em empresa com menos de 30 vidas, os 180 dias voltam a valer. Plano coletivo por adesão (de sindicato, associação) não segue automaticamente essa regra das 30 vidas. O que conta é a cláusula do seu contrato, junto com a data em que você pediu para entrar.
Se o plano da empresa negou a bariátrica "por carência" e você entrou nos primeiros 30 dias, peça a negativa por escrito com essa data. O que está no papel precisa bater com o contrato.
O que o plano mistura na prática
Três frases se repetem, e cada uma tem uma explicação diferente.
- "Você está em carência." Só faz sentido se os 180 dias ainda não passaram e o contrato previu esse prazo. Se você já tem 14 meses de plano, já passou do teto para cirurgia marcada.
- "É CPT" ou "doença preexistente." Só existe se você declarou isso na entrada. Sem essa declaração, os 24 meses não se aplicam. Tem mais detalhe no artigo sobre CPT.
- "Você não preenche os requisitos." Isso é sobre o laudo, não sobre prazo. IMC, doenças que o peso piora e histórico de tratamento estão no guia da cobertura da bariátrica.
A mistura que mais custa caro é juntar a primeira com a segunda: o atendente fala em carência mas aplica os dois anos. Aí você espera um prazo que a lei nunca deu para cirurgia marcada.
Se a recusa veio só por telefone, peça o papel. Quando você pede a negativa por escrito, a operadora tem 24 horas para te entregar (RN 395/2016). O passo a passo está em o plano negou por telefone.
O que reunir se a negativa citou carência
Quatro documentos resolvem essa discussão de prazo antes de qualquer outra coisa.
- a data em que você entrou no plano (proposta, carteirinha ou boleto do primeiro mês);
- a cláusula de carência do seu contrato;
- a negativa por escrito, com o motivo e a data que o plano usou;
- o laudo da bari, para separar recusa por prazo de recusa por requisito.
Com isso você consegue ver se os 180 dias já passaram, se a regra do plano empresarial se aplica ao seu caso e se o plano colou CPT em cima da carência sem ter base para isso.
Você pode pedir reanálise direto na operadora. Isso abre um novo prazo para ela. Se seu quadro clínico não pode esperar, esse ciclo custa semanas. A outra via é levar o caso para análise jurídica e, se cabível, pedir uma decisão rápida da Justiça, com o dossiê já pronto. Os dois caminhos estão comparados em o plano negou a bariátrica: o que fazer.
Nenhum dos dois caminhos marca data de cirurgia sozinho. O que muda o ritmo é a prova: contrato, data de adesão, negativa formal.
O atendimento do escritório é pelo WhatsApp, a partir de Cuiabá, para quem está em Mato Grosso ou em qualquer outro Estado. A conversa inicial já lê a sua carteirinha e a sua negativa. Os honorários só entram se houver caso viável, e isso é combinado antes de qualquer contrato.
A mesma explicação, numa página só, está em bariatrica.barbosadosanjos.adv.br.
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Perguntas frequentes
Qual a carência da cirurgia bariátrica no plano de saúde?
O prazo máximo que a lei permite para cirurgia marcada, sem urgência, é 180 dias contados da sua adesão ao plano. Urgência e emergência têm só 24 horas. A bari, na maioria dos casos, entra na conta dos 180 dias.
CPT e carência são a mesma coisa?
Não são. A carência vale para você e para qualquer pessoa que entra no plano, tenha ou não doença antes. A CPT só existe se você declarou por escrito, na hora de contratar, que já tinha aquela doença, e pode chegar a 24 meses só para o que se refere a ela. Tem um artigo só sobre isso, vale ler.
Existe plano de saúde que cobre bariátrica sem carência?
Pronto, na prateleira, não. Mas existem situações em que você não precisa cumprir carência: entrar num plano empresarial com 30 vidas ou mais logo nos primeiros 30 dias, trazer carência já cumprida de outro plano (portabilidade), ou simplesmente já ter passado os 180 dias.
Plano empresarial não tem carência para a bariátrica?
Se o contrato é coletivo empresarial, com 30 vidas ou mais, e você pediu para entrar em até 30 dias da contratação ou de quando começou na empresa, normalmente fica sem carência. Fora desse prazo, os 180 dias voltam a valer. Dá uma olhada na cláusula do seu contrato para confirmar.
A carência da bariátrica na Unimed, Hapvida ou Amil é diferente?
Não é. O teto de 180 dias para cirurgia marcada vem da lei e vale para qualquer operadora que a ANS regula. O que muda de uma para outra é a rede de hospitais, a coparticipação e como o contrato escreve isso, nunca o prazo máximo.
Tenho mais de 180 dias de plano e mesmo assim negaram por carência. E agora?
Peça a negativa por escrito, com a data de adesão que o plano usou e o nome da cláusula. Se os 180 dias já passaram e você não declarou doença preexistente na entrada, essa recusa não tem como se sustentar. Guarde contrato, carteirinha e laudo com você.
Preciso esperar os 180 dias mesmo com o laudo pronto?
Se a carência ainda está correndo e o contrato previu esse prazo dentro do que a lei permite, o plano pode mesmo pedir para você esperar. O que ele não pode é chamar de carência e te fazer esperar 24 meses, nem aplicar prazo de CPT sem você ter declarado a doença antes. Cada caso depende do seu contrato e da sua data de adesão.
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