A carência da cirurgia bariátrica no plano, em regra, é de até 180 dias a partir da adesão. Esse é o teto da lei para cirurgia eletiva. O número de 24 meses que muita gente ouve no telefone pertence a outra figura: a cobertura parcial temporária, a CPT.
Você manda o laudo, o plano responde "você está em carência" e some. Sem data de adesão, sem cláusula, sem dizer se falou de 180 dias ou de dois anos.
Carência de 180 dias e CPT de 24 meses
A lei dos planos de saúde (Lei nº 9.656/1998) fixa prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto, 180 dias para os demais casos. A gastroplastia, quando o médico a indica com o quadro estável, entra nesse último grupo.
A CPT no plano de saúde é outra regra. Ela só nasce se você declarou doença ou lesão preexistente na adesão, por escrito. O prazo pode chegar a 24 meses e alcança só os eventos ligados àquela condição. Sem esse papel, o plano não pode tratar a bariátrica como CPT e chamar isso de carência.
Na mesa, a diferença cabe em duas perguntas: desde quando você está no contrato, e se existe declaração de obesidade (ou de outra doença) na adesão. A primeira responde carência. A segunda responde CPT.
Plano empresarial sem carência: quando isso aparece
Contrato coletivo empresarial com 30 vidas ou mais tem uma janela própria. Se você pediu o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa, a operadora em geral não exige carência. Gente que entra no plano da firma na admissão cai nessa hipótese com frequência.
Fora da janela, ou em contrato com menos de 30 vidas, o teto de 180 dias volta a aparecer. Coletivo por adesão (sindicato, associação) não herda automaticamente a regra das 30 vidas. O que vale é a cláusula do seu contrato, lida junto com a data do pedido de ingresso.
Se o plano empresarial negou a bariátrica "por carência" e você entrou nos primeiros 30 dias, peça a negativa por escrito com essa data. O papel precisa bater com o que o contrato diz.
O que o plano mistura na prática
Três frases se repetem, e as três cabem em recortes diferentes:
- "Está em carência." Só se sustenta se os 180 dias ainda estão correndo e o contrato previu esse prazo. Quem tem 14 meses de plano já passou do teto da cirurgia eletiva.
- "É CPT" ou "doença preexistente." Exige declaração na adesão. Sem ela, o carimbo de 24 meses não nasce. O detalhe está no artigo sobre CPT.
- "Não preenche os requisitos." Isso é laudo, não prazo. IMC, comorbidades e histórico de tratamento ficam no guia da cobertura da bariátrica.
A mistura mais cara é a primeira com a segunda: o atendente fala carência e aplica dois anos. Você espera um prazo que a lei não deu para cirurgia eletiva.
Se a recusa veio só no telefone, peça o papel. A regra da negativa formal (RN 395/2016) dá 24 horas. O passo a passo está em o plano negou por telefone.
O que reunir se a negativa citou carência
Antes de discutir prazo, junte quatro coisas:
- a data de adesão (proposta, carteirinha ou boleto do primeiro mês);
- a cláusula de carência do contrato;
- a negativa por escrito, com o motivo e a data que o plano usou;
- o laudo da gastroplastia, para separar recusa de prazo de recusa de requisito.
Com isso dá para ver se os 180 dias já passaram, se a janela empresarial se aplica e se o plano colou CPT em cima da carência.
Você pode pedir reanálise na operadora. Isso devolve a ela um novo prazo. Em quadro clínico que não espera, esse ciclo custa semanas. A outra via é a análise jurídica do caso e, se couber, o pedido de decisão rápida da Justiça, a liminar, com o dossiê já montado.
Nenhum dos dois caminhos marca data de cirurgia. O que muda o ritmo é a prova: contrato, adesão, negativa formal.
Atendimento do escritório é digital, pelo WhatsApp, a partir de Cuiabá, para quem está em Mato Grosso ou em outro Estado. A conversa inicial lê a carteirinha e a negativa. Honorários só entram se houver viabilidade, combinados antes de qualquer contratação.
A mesma tese, em página única, está em bariatrica.barbosadosanjos.adv.br.
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Perguntas frequentes
Qual a carência da cirurgia bariátrica no plano de saúde?
Para cirurgia eletiva, o prazo máximo na lei dos planos é de 180 dias, contados da adesão. Urgência e emergência têm 24 horas. A gastroplastia, na maior parte dos pedidos, entra no prazo de 180 dias.
CPT e carência são a mesma coisa?
Não. A carência vale para quem entra no plano, com ou sem doença anterior. A CPT só existe se você declarou doença preexistente na adesão, por escrito, e pode chegar a 24 meses só para eventos ligados àquela condição. O guia da CPT está em artigo próprio.
Plano empresarial não tem carência para a bariátrica?
Em contrato coletivo empresarial com 30 vidas ou mais, quem pede o ingresso em até 30 dias da contratação ou da vinculação à empresa costuma ficar sem carência. Fora dessa janela, o prazo de 180 dias pode valer. Vale ler a cláusula do seu contrato.
Tenho mais de 180 dias de plano e mesmo assim negaram por carência. E agora?
Peça a negativa por escrito, com a data de adesão que o plano usou e o nome da cláusula. Se o prazo de 180 dias já passou e não há CPT formalizada, a recusa por carência perde base. Guarde contrato, carteirinha e laudo.
Preciso esperar os 180 dias mesmo com o laudo pronto?
Se a carência ainda está correndo e o contrato a previu nos limites da lei, o plano pode sustentar a espera. O que não pode é empurrar 24 meses chamando de carência, nem aplicar prazo de CPT sem declaração de preexistência. Cada caso depende do contrato e da data de adesão.
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