O TJSP manteve, em 2026, decisão que obrigou um plano de saúde a cobrir uma cirurgia reparadora decorrente de bariátrica. O tribunal negou provimento ao recurso do plano e considerou a negativa de cobertura abusiva.
O que tinha acontecido
A paciente havia passado por cirurgia bariátrica e precisava de uma cirurgia reparadora complementar. O plano de saúde negou a cobertura. Na primeira instância, o juiz julgou o pedido procedente e determinou a realização do procedimento.
O plano recorreu. Alegou cerceamento de defesa, argumentando que a perícia feita não foi suficiente e pedindo a realização de uma nova. No fundo, discordava das conclusões a que o perito havia chegado.
O que o tribunal disse
O TJSP afastou a alegação de cerceamento de defesa. Explicou que a perícia foi realizada por perito do IMESC, com análise da documentação médica, exame clínico e resposta aos quesitos apresentados pelas partes. Para o tribunal, pedir uma nova perícia só porque o resultado não agradou não é motivo válido para refazer a prova técnica.
No mérito, a câmara aplicou o Tema 1.069 do STJ, que trata da cobertura de procedimentos não listados taxativamente no rol da ANS quando há comprovação técnica da necessidade. Os elementos dos autos, incluindo a conclusão pericial, mostraram que o tratamento tinha natureza reparadora, e não estética. Por isso, a cirurgia remanescente era necessária e a negativa de cobertura foi considerada abusiva. A sentença foi mantida.
O que isso ensina pro seu caso
Essa decisão traz pontos que costumam aparecer em casos parecidos. Vale observar:
O laudo médico precisa ser claro sobre a finalidade reparadora. O tribunal deu peso à perícia justamente porque ela demonstrou, com fundamentação técnica, que o procedimento não tinha caráter estético. Quanto mais detalhado o relatório do seu médico sobre dores, infecções, limitações funcionais ou outras complicações decorrentes do excesso de pele, mais força ele tem. Para entender o que costuma constar nesses laudos, veja laudo médico para cirurgia reparadora.
A negativa baseada só no rol da ANS não é definitiva. O Tema 1.069 do STJ permite cobertura de procedimentos fora da lista taxativa quando há comprovação da necessidade. Isso vale especialmente em casos de dermolipectomia e outras cirurgias ligadas à pós-bariátrica.
Questionar a perícia só por discordar do resultado não costuma funcionar. O tribunal foi claro ao dizer que inconformismo com a conclusão pericial não é motivo para repetir a prova. Isso reforça a importância de chegar à perícia judicial com documentação médica completa e organizada desde o início.
Reúna a documentação antes de entrar com a ação. Prontuários, laudos, fotos e relatórios de especialistas ajudam a construir um conjunto probatório consistente. Um roteiro prático do que costuma ser pedido está em checklist de documentos para cirurgia reparadora.
Cada processo tem suas particularidades, e a decisão de um caso não determina o resultado de outro. Mas entender como os tribunais vêm analisando esse tipo de pedido ajuda a se organizar melhor antes de buscar seus direitos.
Decisão pública do TJSP (2026), comentada em caráter informativo. Cada caso é analisado individualmente.
Se o seu caso é parecido, a leitura do escritório está em plano de saúde negou cirurgia reparadora.
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Perguntas frequentes
O plano de saúde pode negar cirurgia reparadora pós-bariátrica?
Quando a cirurgia tem finalidade reparadora, e não estética, a negativa pode ser considerada abusiva, conforme já decidiu o TJSP com base no Tema 1.069 do STJ.
O que é o Tema 1.069 do STJ?
É o entendimento do STJ sobre a obrigatoriedade de seguir o rol da ANS, com exceções para casos com comprovação técnica da necessidade do procedimento.
A perícia judicial é decisiva nesses casos?
Sim. Na decisão comentada, o laudo pericial do IMESC, com análise clínica e resposta aos quesitos, foi determinante para reconhecer a necessidade da cirurgia.
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