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Direito à Saúde · Cirurgias Reparadoras

TJSP mantém dever de plano cobrir cirurgia pós-bariátrica

Por Samir Barbosa dos Anjos · OAB/MT 14.757 Publicado em 25 de agosto de 2026

O TJSP negou provimento a um recurso de operadora de plano de saúde que tentava se livrar da obrigação de custear cirurgia plástica reparadora após bariátrica. A decisão, de 2026, aplicou o Tema 1.069 do STJ e manteve a cobertura.

O que tinha acontecido

A paciente havia passado por cirurgia bariátrica. Depois da perda de peso, o médico assistente indicou uma cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, decorrente direta do tratamento da obesidade mórbida.

A operadora negou a cobertura. O caso foi discutido nas instâncias anteriores e chegou ao STJ por meio de recurso especial. O relator negou seguimento ao recurso da operadora, que então apresentou agravo interno pedindo que a própria Turma revisasse essa decisão.

O argumento da operadora girava em torno da taxatividade do rol da ANS, ou seja, a tese de que só seria obrigatório cobrir procedimentos expressamente listados pela agência reguladora.

O que o tribunal disse

O colegiado do TJSP manteve a decisão anterior e negou provimento ao recurso da operadora, na parte conhecida. A fundamentação foi direta: o próprio STJ, ao julgar o Tema 1.069 em regime de recursos repetitivos, já fixou que a cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-bariátrica, é de cobertura obrigatória. Isso porque ela é parte do tratamento da obesidade mórbida, não um procedimento estético isolado.

A decisão também mencionou a taxatividade do rol da ANS e o entendimento firmado na ADI 7.265/DF, mas destacou que esses pontos não foram objeto de questionamento específico no acórdão recorrido. Ou seja, a tentativa da operadora de reabrir a discussão sobre o rol não convenceu o colegiado a mudar o resultado. O tribunal aplicou o precedente do STJ ao caso concreto e manteve a obrigação de cobertura.

O que isso ensina pro seu caso

Vale lembrar: essa é uma decisão de outra pessoa, com fatos e provas próprios. Cada caso é analisado individualmente e o resultado de um processo não determina o resultado de outro. Ainda assim, dá para tirar lições práticas.

A indicação médica é o ponto central. O Tema 1.069 fala em cirurgia "indicada pelo médico assistente". Um laudo bem redigido, explicando por que o procedimento é reparador ou funcional e não estético, costuma ser a peça mais importante do pedido. Se você está organizando essa documentação, vale conferir o que costuma ser exigido em um laudo médico para cirurgia reparadora.

Nem toda cirurgia pós-bariátrica é igual. A discussão pode envolver abdominoplastia, dermolipectomia, mamoplastia ou correção de diastase, cada uma com particularidades quanto à indicação funcional. Se o seu caso envolve especificamente a região abdominal, pode ser útil entender melhor o tema em abdominoplastia pós-bariátrica e plano de saúde.

A negativa baseada só no rol da ANS não encerra a discussão. A decisão mostra que operadoras insistem no argumento da taxatividade, mas isso não impede que o Judiciário analise se o procedimento é decorrência direta de um tratamento já coberto, como é o caso da obesidade mórbida.

Guarde tudo por escrito. Pedido médico, negativa da operadora (mesmo que verbal, peça confirmação por escrito ou protocolo), relatórios de acompanhamento e histórico da bariátrica. Esses documentos formam a base de qualquer discussão posterior, seja administrativa, seja judicial.

Se a operadora negar um procedimento indicado pelo seu médico após a bariátrica, entender o que já foi decidido em casos parecidos ajuda a saber que argumento você está enfrentando. Mas o desfecho do seu caso vai depender das provas e circunstâncias específicas da sua situação, analisadas por um profissional.

Decisão pública do TJSP (2026), comentada em caráter informativo. Cada caso é analisado individualmente.

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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia plástica após bariátrica?

Segundo o Tema 1.069 do STJ, sim, quando a cirurgia tem caráter reparador ou funcional e é indicada pelo médico assistente, por ser decorrência do tratamento da obesidade mórbida.

O rol da ANS impede a cobertura dessa cirurgia?

Não necessariamente. A decisão comentada trata da taxatividade do rol e do entendimento firmado na ADI 7.265/DF, mas manteve a obrigação de cobertura reconhecida na origem.

Uma decisão de outro paciente garante o mesmo resultado no meu caso?

Não. Cada processo é analisado de acordo com suas próprias provas e circunstâncias, e o resultado de um caso não determina o resultado de outro.

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Samir Barbosa dos Anjos, advogado
Samir Barbosa dos Anjos Advogado, OAB/MT 14.757, formado pela UFMT. Cuida de casos de cirurgia reparadora negada pelo plano e escreve estes guias pra você entender o seu direito. Conheça o autor

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