O TJSP manteve, em 2026, uma decisão que obrigou a operadora de plano de saúde a custear cirurgia plástica reparadora em paciente pós-bariátrica. O tribunal aplicou o entendimento já fixado pelo STJ no Tema 1.069, que trata exatamente desse tipo de negativa.
O que tinha acontecido
A paciente havia passado por cirurgia bariátrica e, depois da perda de peso, precisou de cirurgia plástica reparadora ou funcional, indicada pelo médico assistente. O plano de saúde negou a cobertura.
O caso chegou ao TJSP em segunda instância e a operadora perdeu. Inconformada, ela tentou levar a discussão ao STJ por meio de Recurso Especial. Esse recurso não foi admitido, e a operadora ainda apresentou Agravo Interno tentando reverter essa negativa de seguimento.
O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de mudar o entendimento. O tribunal então confirmou que a decisão anterior, favorável à paciente, estava correta.
O que o tribunal disse
O ponto central da decisão é a aplicação do Tema 1.069 do STJ, julgado em regime de recursos repetitivos. Esse tema fixou duas regras importantes.
A primeira: cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente em paciente pós-bariátrica, tem cobertura obrigatória. Isso porque ela é considerada parte do próprio tratamento da obesidade mórbida, não um procedimento isolado.
A segunda: se a operadora tem dúvida justificada e razoável sobre se a cirurgia é mesmo reparadora ou apenas estética, ela pode pedir uma junta médica para dirimir essa divergência. Mas essa junta tem duas condições. A operadora paga os honorários dos profissionais envolvidos. E o parecer da junta não impede o beneficiário de buscar a Justiça, caso o resultado seja desfavorável à indicação do médico assistente.
Ou seja, o plano não pode simplesmente recusar alegando "isso é estético" sem seguir esse procedimento, e mesmo seguindo, a última palavra pode ser do juiz, não da junta médica da operadora.
No caso analisado, o acórdão do TJSP já estava alinhado a essa tese, e o recurso da operadora não trouxe nada que justificasse mudar o resultado. Por isso, o desprovimento do agravo.
O que isso ensina pro seu caso
Essa decisão reforça um caminho que já é consolidado nos tribunais, mas vale entender os detalhes na prática.
O laudo médico é a peça central. A indicação da cirurgia como reparadora ou funcional, feita pelo médico assistente, é o que sustenta o pedido de cobertura. Quanto mais detalhado esse documento, menor o espaço para questionamento. Vale ver o que costuma faltar nesses laudos em /artigos/laudo-medico-cirurgia-reparadora.
Nem toda cirurgia pós-bariátrica é igual. Dermolipectomia, abdominoplastia, mamoplastia e correção de diastase abdominal têm indicações e fundamentações diferentes. Se o seu caso envolve abdominoplastia, dá para entender melhor as particularidades em /artigos/abdominoplastia-pos-bariatrica-plano-de-saude.
Negativa não é o fim da linha. Se o plano negar alegando caráter estético, ele tem um procedimento a seguir, incluindo a junta médica às próprias custas. Muitas vezes essa etapa é ignorada ou mal conduzida pela operadora, o que já é motivo de questionamento.
Guarde tudo por escrito. Negativa formal, protocolo de atendimento, laudos e pedidos médicos formam o conjunto que sustenta qualquer discussão posterior, seja administrativa ou judicial.
Essa decisão não determina o resultado de nenhum outro processo. Cada caso depende do laudo médico apresentado, da forma como a negativa foi feita e das provas reunidas. Mas serve como referência de como o Judiciário vem enxergando esse tipo de negativa quando a indicação médica é clara.
Decisão pública do TJSP (2026), comentada em caráter informativo. Cada caso é analisado individualmente.
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Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia plástica após bariátrica?
Segundo o Tema 1.069 do STJ, sim, quando a cirurgia tem caráter reparador ou funcional e é indicada pelo médico assistente, por ser parte do tratamento da obesidade mórbida.
O plano pode negar a cirurgia alegando que é só estética?
O plano pode questionar o caráter estético através de junta médica, mas precisa arcar com os honorários dos profissionais dessa junta, e o beneficiário pode recorrer judicialmente se o parecer for desfavorável.
Uma decisão de outro paciente garante que meu pedido será aceito?
Não. Cada caso é analisado individualmente, considerando o laudo médico, o histórico clínico e a negativa específica da operadora.
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