O Tribunal de Justiça da Bahia manteve, em 2026, a decisão que obrigou um plano de saúde a custear cirurgias de abdominoplastia reparadora, fechamento de diástase e excisão de ferimentos nos braços. O argumento do plano, de que os procedimentos eram estéticos, não convenceu a Câmara.
O que tinha acontecido
Uma beneficiária apresentava um quadro descrito como "hiperplasia adipocitária paradoxal", com abdome em avental, dores incapacitantes e limitações funcionais. Ela precisava de cirurgia para corrigir a diástase abdominal, remover o excesso de pele e tratar ferimentos nos braços.
O plano de saúde negou a cobertura. A justificativa foi de que se tratava de procedimento estético, fora da cobertura obrigatória prevista em contrato.
Diante da negativa, a paciente entrou com ação de obrigação de fazer. Pediu que a Justiça determinasse a autorização e o custeio integral das cirurgias, incluindo materiais, honorários médicos e despesas hospitalares. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. O plano recorreu, insistindo na natureza estética dos procedimentos e questionando também a forma como os honorários advocatícios do processo tinham sido fixados.
O que o tribunal disse
A Primeira Câmara Cível analisou duas questões centrais. A primeira: os procedimentos pedidos tinham natureza reparadora ou eram apenas estéticos. A segunda: se a negativa de cobertura, nesse contexto, era abusiva.
O tribunal entendeu que os procedimentos decorriam de sequelas funcionais, não de busca por resultado estético. A descrição clínica trazida no processo, com dores incapacitantes e limitações funcionais associadas ao quadro abdominal, pesou nessa conclusão. Quando a cirurgia corrige uma disfunção do corpo e não apenas sua aparência, ela deixa de ser enquadrada como estética para fins de cobertura contratual.
Com essa premissa, a negativa do plano foi considerada abusiva. O recurso do plano foi conhecido, mas não provido nesse ponto: a obrigação de custear integralmente as cirurgias, materiais, honorários médicos e despesas hospitalares foi mantida. A discussão sobre os honorários sucumbenciais também foi enfrentada, mas não alterou o núcleo da decisão sobre a cobertura.
O que isso ensina pro seu caso
Alguns pontos dessa decisão valem para quem enfrenta situação parecida.
Primeiro, a palavra usada no laudo importa. A diferença entre "estético" e "reparador" muitas vezes se resolve pela forma como o médico descreve o quadro: dor, limitação funcional, risco de infecção, dificuldade de higiene, impacto na mobilidade. Um laudo genérico enfraquece o pedido. Um laudo detalhado, com histórico clínico e tentativas de tratamento anteriores, fortalece. Vale entender melhor como estruturar esse laudo médico para cirurgia reparadora.
Segundo, o diagnóstico de diástase abdominal, quando acompanhado de sintomas funcionais, tem sido tratado pela jurisprudência como algo que ultrapassa a estética. Se você tem esse diagnóstico e enfrenta negativa, entender os detalhes dessa discussão pode ajudar a organizar seu próprio caso. Há mais sobre o tema em diástase abdominal e plano de saúde.
Terceiro, reúna prova concreta da limitação funcional antes de entrar com qualquer pedido, seja administrativo ou judicial. Fotos, relatos de dor, exames de imagem e registros de atendimentos anteriores ajudam a construir o quadro que o tribunal considerou decisivo neste caso.
Quarto, guarde por escrito a negativa do plano. Ela precisa ser formal e fundamentada. Uma negativa vaga, sem base técnica clara, é mais fácil de contestar.
Essa decisão não determina o resultado de nenhum outro processo. Cada caso tem seu próprio conjunto de provas, diagnóstico e histórico médico, e é analisado de forma individual. Mas ela mostra um caminho: quando a cirurgia resolve uma disfunção documentada, e não apenas uma questão de aparência, a negativa baseada em "procedimento estético" perde força.
Decisão pública do TJBA (2026), comentada em caráter informativo. Cada caso é analisado individualmente.
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Perguntas frequentes
Abdominoplastia por diástase é sempre considerada reparadora?
Depende do quadro clínico. Quando há dor, limitação funcional ou complicação documentada por laudo médico, a cirurgia tende a ser vista como reparadora, não estética. Cada caso é analisado individualmente.
O plano pode negar cirurgia alegando que é estética?
O plano pode analisar o pedido, mas a negativa precisa ter base técnica. Se há indicação médica de função comprometida, a negativa pode ser considerada abusiva, como discutido nesta decisão do TJBA.
Quais documentos ajudam a comprovar que a cirurgia não é estética?
Laudos médicos detalhados, exames de imagem, relatos de dores e limitações, e histórico de tentativas de tratamento conservador costumam ser centrais nesse tipo de discussão.
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