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Direito à Saúde · Cirurgias Reparadoras

Plano negou dermolipectomia pós-bariátrica: TJGO manda cobrir

Por Samir Barbosa dos Anjos · OAB/MT 14.757 Publicado em 8 de agosto de 2026

O TJGO manteve a obrigação de um plano de saúde autorizar e custear cirurgias de dermolipectomia abdominal, dermolipectomia lombar e sacral com flancoplastia, além da correção de lipodistrofias crurais e trocantéricas, para uma paciente após cirurgia bariátrica. O tribunal negou provimento ao recurso do plano de saúde, que tentava reverter essa obrigação.

O que tinha acontecido

A paciente havia passado por cirurgia bariátrica e, depois da grande perda de peso, desenvolveu excesso de pele e deformidades em diversas regiões do corpo: abdômen, região lombar e sacral, coxas e área trocantérica. Os médicos indicaram uma série de cirurgias para corrigir esses quadros.

O plano de saúde, na modalidade de autogestão, negou parte dos procedimentos. Um dos argumentos foi que alguns deles teriam natureza estética, e não reparadora ou funcional, e por isso estariam fora da cobertura obrigatória.

A sentença de primeira instância havia condenado o plano a custear as cirurgias. Em apelação, uma decisão monocrática já tinha ajustado esse resultado: excluiu da condenação o custeio da reconstrução de mama com prótese e afastou a indenização por danos morais, mas manteve a obrigação de cobrir a dermolipectomia abdominal, a dermolipectomia lombar e sacral com flancoplastia e a correção das lipodistrofias. Foi essa decisão que o plano tentou derrubar por meio de agravo interno, sem sucesso.

O que o tribunal disse

O ponto central foi diferenciar cirurgia estética de cirurgia reparadora e funcional. O tribunal aplicou o Tema Repetitivo 1.069 do STJ, que trata exatamente dessa distinção em casos de pós-bariátrica: quando o excesso de pele e as deformidades causam problemas funcionais, como assaduras, infecções, dores e limitações de movimento, o procedimento deixa de ser mera estética e passa a ter função reparadora, o que muda o dever de cobertura do plano.

Outro ponto discutido foi se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo. A decisão reforça o entendimento de que esse rol tem natureza exemplificativa, ou seja, ele serve como referência, mas não esgota tudo o que pode ser exigido quando há indicação médica fundamentada para o caso específico.

O plano também alegou que faltava, no laudo da paciente, um requisito técnico previsto nas diretrizes da ANS, o chamado "abdome em avental", para justificar a dermolipectomia abdominal. O tribunal analisou esse argumento dentro do conjunto de provas do processo, mantendo a decisão anterior que já havia examinado cada procedimento de forma individual, sem aceitar a tese de que a ausência isolada desse requisito bastaria para afastar toda a cobertura.

Vale registrar que o tribunal excluiu, sim, um dos pedidos: o custeio da reconstrução de mama com prótese não foi mantido nessa decisão. Isso mostra que a análise foi feita procedimento por procedimento, não em bloco.

O que isso ensina pro seu caso

Cada processo tem seus próprios documentos e sua própria história clínica, e uma decisão sobre outro caso não determina automaticamente o resultado do seu. Ainda assim, dá para tirar lições práticas dessa decisão:

O laudo médico é a peça central. A diferença entre cirurgia estética e reparadora quase sempre se prova com relatório detalhado, descrevendo sintomas funcionais como infecções recorrentes, dores, limitações de movimento e não apenas o incômodo estético. Vale entender melhor como funciona esse laudo médico para cirurgia reparadora.

Cada cirurgia é analisada separadamente. Nessa decisão, alguns procedimentos foram mantidos e outro foi excluído. Isso reforça que não existe cobertura automática em bloco: cada procedimento precisa de indicação e fundamentação próprias, como no caso da dermolipectomia pós-bariátrica.

Rol da ANS não é a última palavra. Se o plano negar um procedimento só porque ele não está expressamente listado, ou porque falta um requisito técnico isolado de uma diretriz, isso pode ser questionado, desde que os documentos médicos sustentem a indicação.

Organize a documentação desde o início. Fotos, relatórios de acompanhamento, histórico de complicações e pedidos médicos formais fazem diferença na hora de discutir a negativa. Um bom ponto de partida é este checklist de documentos para cirurgia reparadora.

Se você está passando por uma negativa parecida, o ideal é reunir a documentação médica completa e buscar uma análise específica da sua situação, já que cada caso tem particularidades que podem mudar o resultado.

Decisão pública do TJGO (2026), comentada em caráter informativo. Cada caso é analisado individualmente.

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Perguntas frequentes

Plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia reparadora pós-bariátrica?

Quando a cirurgia tem finalidade reparadora e funcional, e não apenas estética, os tribunais têm reconhecido a obrigação de cobertura, com base no Tema 1.069 do STJ e na análise individual do caso.

O rol da ANS é uma lista fechada de procedimentos?

Não. A decisão comentada reforça o entendimento de que o rol da ANS tem natureza exemplificativa, ou seja, procedimentos fora da lista podem ser exigidos quando há indicação médica adequada.

A ausência de um requisito técnico específico afasta a cobertura automaticamente?

A decisão discutiu justamente esse ponto, avaliando se a ausência de excesso de pele, previsto em diretriz da ANS, afastaria ou não a obrigatoriedade de custeio, o que depende da análise de cada procedimento e laudo médico.

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Samir Barbosa dos Anjos, advogado
Samir Barbosa dos Anjos Advogado, OAB/MT 14.757, formado pela UFMT. Cuida de casos de cirurgia reparadora negada pelo plano e escreve estes guias pra você entender o seu direito. Conheça o autor

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