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Direito à Saúde · Cirurgias Reparadoras

Cirurgia reparadora após emagrecimento: quando o plano deve cobrir

Por Samir Barbosa dos Anjos · OAB/MT 14.757 Publicado em 4 de agosto de 2026

Segundo o egobrazil.com.br, Jojo Todynho passou por cirurgia reparadora após perder 90 quilos e recebeu alta hospitalar. O caso dela ilustra o que muita mulher vive depois de emagrecer muito: cirurgias para retirada de excesso de pele ou reconstrução do corpo após emagrecimento significativo têm caráter reparador quando o laudo médico assim indica.

Quando a cirurgia resolve um problema funcional ou causa sofrimento físico documentado, ela pode estar coberta pelo seu plano de saúde. O passo inicial é reunir laudo médico que detalhe essa necessidade.

O que isso muda pra você

Você pode estar esperando liberação de uma abdominoplastia pós-bariátrica, uma mamoplastia por causa de dor ou incômodo, ou uma correção de diástase que limita sua vida. O que muita gente não sabe é que essas cirurgias podem ser cobertas pelo plano quando o laudo médico demonstra o caráter reparador e não apenas estético.

Se o seu plano negou ou está demorando, verifique se o laudo descreve claramente o impacto funcional: dor, inflamação, limitação de movimento, problemas de higiene. Leia nosso guia sobre como preparar o laudo médico e reúna a documentação correta. Muitos planos mudam de decisão quando o pedido chega com as informações completas e bem fundamentadas.

Fonte: egobrazil.com.br. Conteúdo resumido pelo escritório; leitura própria em "O que isso muda pra você".

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Samir Barbosa dos Anjos, advogado
Samir Barbosa dos Anjos Advogado, OAB/MT 14.757, formado pela UFMT. Cuida de casos de cirurgia reparadora negada pelo plano e escreve estes guias pra você entender o seu direito. Conheça o autor

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