O TJRJ manteve, em 2026, a condenação de uma operadora de plano de saúde que negou autorização para cirurgia bariátrica e cirurgia reparadora a uma paciente menor de 18 anos. O tribunal considerou a recusa abusiva e confirmou o ressarcimento dos valores gastos, além de indenização por danos morais.
O que tinha acontecido
A família de uma adolescente pediu ao plano de saúde autorização para duas cirurgias: a bariátrica e, depois, uma cirurgia reparadora. O plano recusou os dois procedimentos.
O motivo apresentado pela operadora foi só um: a idade da paciente. Segundo a ementa, a recusa se baseou em critério etário previsto numa norma administrativa da ANS. O detalhe importante é que essa norma nem estava vigente na época em que o pedido foi feito.
Diante da negativa, a família recorreu à Justiça. O processo seguiu até a 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, que reconheceu que a recusa foi indevida e condenou o plano a pagar de volta os valores que a família teve que desembolsar, além de uma indenização por danos morais. A operadora não se conformou e recorreu ao TJRJ.
O que o tribunal disse
A 2ª Turma do TJRJ manteve a sentença. O ponto central do julgamento foi simples: não dava pra negar um procedimento com base numa regra que não estava em vigor quando o pedido foi analisado.
A ementa também menciona que havia documentação médica multidisciplinar e laudo pericial sustentando a necessidade das cirurgias. Ou seja, não era um pedido isolado de um único médico. Havia um conjunto de avaliações técnicas apontando para a indicação dos procedimentos, tanto a bariátrica quanto a reparadora.
Ao usar apenas um critério administrativo, sem levar em conta a situação clínica documentada, a operadora criou um obstáculo que o tribunal entendeu não se sustentar. O recurso da Unimed foi desprovido, e a condenação por danos materiais e morais foi mantida.
Vale lembrar que essa é uma decisão específica, sobre um contrato, uma norma e um conjunto de provas determinados. Ela não determina automaticamente o resultado de outros casos, mas ajuda a entender como esse tipo de disputa costuma ser analisado.
O que isso ensina pro seu caso
Alguns pontos dessa decisão valem ser observados por qualquer pessoa que esteja enfrentando negativa de plano de saúde para cirurgia bariátrica ou reparadora:
A data da norma importa. Se o plano usa uma resolução da ANS para justificar a negativa, vale checar se aquela norma já estava em vigor no momento do pedido. Uma regra posterior não pode ser aplicada retroativamente para negar um direito.
Laudo multidisciplinar pesa a favor. No caso analisado, havia mais de um profissional envolvido na avaliação da paciente. Quanto mais completa e detalhada a documentação médica, mais difícil fica para o plano sustentar uma negativa genérica. Se você está organizando esse tipo de pedido, vale entender o que compõe um laudo médico consistente para cirurgia reparadora.
Cirurgia reparadora pode ter caráter funcional, não só estético. Quando a cirurgia é consequência de um tratamento anterior, como a bariátrica, e há indicação médica de necessidade funcional, o argumento de que seria "só estética" perde força. Se o seu caso envolve remoção de excesso de pele após emagrecimento, pode ser útil ler sobre abdominoplastia pós-bariátrica e o que o plano de saúde é obrigado a cobrir.
Guarde tudo por escrito. A negativa formal do plano, os laudos médicos, os pedidos de autorização e os comprovantes de gastos que a família teve que arcar sozinha. Foi justamente essa documentação que sustentou o pedido de ressarcimento no caso analisado.
Cada processo tem suas particularidades: o contrato, a época dos fatos, as normas vigentes e as provas médicas reunidas. Por isso, decisão de um caso não determina o resultado de outro. Se você está passando por uma negativa parecida, o caminho é reunir a documentação, entender qual norma se aplica ao seu contrato e buscar orientação jurídica específica para a sua situação.
Decisão pública do TJRJ (2026), comentada em caráter informativo. Cada caso é analisado individualmente.
Se o seu caso é parecido, a leitura do escritório está em plano de saúde negou cirurgia reparadora.
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Perguntas frequentes
Plano de saúde pode negar cirurgia bariátrica por causa da idade do paciente?
A negativa baseada apenas em critério etário, quando a norma que previa essa restrição não estava vigente à época do pedido, foi considerada abusiva pelo TJRJ nesse caso. Cada situação depende da norma vigente e da indicação médica apresentada.
O plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia reparadora após bariátrica?
Quando há indicação médica documentada e a cirurgia reparadora tem finalidade funcional, não apenas estética, tribunais costumam reconhecer o direito à cobertura. A análise depende dos laudos e do caso concreto.
O que fazer se o plano negar autorização para cirurgia bariátrica ou reparadora?
O primeiro passo é reunir a negativa por escrito e toda a documentação médica que sustenta a indicação cirúrgica. Depois disso, vale buscar orientação jurídica para avaliar as opções específicas do seu contrato.
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