O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso de uma operadora de plano de saúde e manteve a obrigação de custear mastopexia bilateral com próteses e dermolipectomia dos membros superiores e inferiores. A paciente tinha passado por cirurgia bariátrica e precisava corrigir o excesso de pele resultante da perda de peso.
O que tinha acontecido
Depois de emagrecer de forma expressiva após a bariátrica, a paciente recebeu indicação médica para duas cirurgias: a mastopexia, que reposiciona e firma os seios caídos, e a dermolipectomia, que remove o excesso de pele em braços e pernas.
O plano de saúde negou a cobertura. O argumento foi que os procedimentos teriam natureza estética e que não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A paciente entrou na Justiça pedindo que o plano fosse obrigado a custear as cirurgias, além de indenização por danos morais. Em primeira instância, o pedido de cobertura foi aceito, mas o pedido de indenização foi rejeitado. O plano recorreu, insistindo que os procedimentos eram estéticos e fora do rol.
O que o tribunal disse
O TJMG manteve a decisão que obrigou o plano a cobrir as cirurgias. O ponto central do raciocínio foi o caráter reparador e funcional dos procedimentos, comprovado por indicação médica individualizada. Não se tratava de pedido genérico de estética, mas de correção de uma sequela concreta deixada pela perda de peso.
Sobre a ausência da cirurgia no rol da ANS, o tribunal aplicou o entendimento do Tema Repetitivo 1.069 do STJ, que trata das hipóteses em que a cobertura pode ser exigida mesmo fora da lista taxativa da ANS. Com base nisso, a negativa foi considerada abusiva.
O pedido de indenização por danos morais, por outro lado, não foi reformado: permaneceu negado, como já havia decidido a primeira instância.
O que isso ensina pro seu caso
Alguns pontos dessa decisão valem como referência para quem está nessa situação, lembrando sempre que cada processo é analisado de forma individual e o resultado de um caso não determina o resultado de outro.
O laudo médico é a peça central. A decisão só reconheceu a cobertura porque havia indicação médica individualizada, explicando por que aquela cirurgia específica tinha função reparadora para aquela paciente. Um laudo genérico tende a pesar menos do que um relatório detalhado, com histórico, exame físico e justificativa clínica. Vale entender melhor o que faz um laudo médico ser realmente convincente nesse tipo de pedido.
Rol da ANS não é a palavra final. A operadora apostou no argumento de que o procedimento não constava no rol, mas o tribunal aplicou o Tema 1.069 do STJ, que prevê exceções a essa lista taxativa. Isso não significa que toda cirurgia fora do rol será coberta, mas mostra que esse argumento, sozinho, não encerra a discussão.
Dermolipectomia e mastopexia têm histórico de reconhecimento quando bem documentadas. O caso trata exatamente desses dois procedimentos, comuns no pós-bariátrica. Se você está nessa fase, pode ser útil olhar com calma o que costuma ser pedido nesse tipo de ação, incluindo o checklist de documentos que costuma ser exigido antes de entrar com qualquer pedido administrativo ou judicial.
Nem todo pedido de indenização é aceito junto com a cobertura. Mesmo vencendo quanto à obrigação de custear a cirurgia, a paciente não teve o pedido de dano moral reconhecido. Isso mostra que os dois pedidos, cobertura e indenização, são avaliados com critérios distintos, e vencer um não significa vencer o outro automaticamente.
Se o seu plano negou uma cirurgia reparadora pós-bariátrica, reunir documentação médica detalhada e entender os fundamentos jurídicos aplicáveis ao seu caso específico costuma ser o primeiro passo antes de qualquer decisão sobre como seguir.
Decisão pública do TJMG (2026), comentada em caráter informativo. Cada caso é analisado individualmente.
Se o seu caso é parecido, a leitura do escritório está em plano de saúde negou cirurgia reparadora.
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Perguntas frequentes
Plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia reparadora pós-bariátrica?
Quando há indicação médica de que o procedimento corrige sequela funcional da perda de peso, e não apenas estética, a negativa pode ser considerada abusiva pela Justiça.
A cirurgia não estar no rol da ANS impede a cobertura?
Não necessariamente. O STJ, no Tema 1.069, admite cobertura fora do rol em situações específicas, e tribunais têm levado em conta a indicação médica individualizada.
Toda negativa de mastopexia ou dermolipectomia vira indenização por dano moral?
Não. Cada caso é analisado de forma individual, e a decisão de um processo não determina o resultado de outro.
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