Segundo o Migalhas, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e decidiu que o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir procedimento que não está no rol da ANS, a lista oficial da agência que regula os planos. O julgamento aconteceu em setembro de 2025 e fixou cinco critérios que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo.
São eles: prescrição do médico ou dentista que acompanha você; inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente sobre incluir aquele procedimento no rol; ausência de alternativa adequada dentro do rol para o seu caso; comprovação de eficácia e segurança do tratamento por evidência científica de alto grau; e registro na Anvisa.
O que isso muda pra você
Primeiro, a boa notícia para quem faz cirurgia reparadora: a dermolipectomia, que é a retirada do excesso de pele, já consta do rol da ANS (RN 465/2021). Se o seu caso é esse, a discussão nem chega nos cinco critérios: o procedimento está na lista, e a conversa volta ao ponto de sempre, o laudo que atesta a finalidade reparadora.
Os critérios importam quando o seu procedimento fica fora da lista. Aí vale saber o que o plano vai olhar, e o que você pode levar pronto: a prescrição do seu médico, escrita e assinada; a explicação, no laudo, de por que nenhuma alternativa do rol resolve o seu caso; e a literatura médica que embasa a indicação, que o seu cirurgião consegue apontar.
Repare no que os cinco critérios têm em comum: todos dependem do que está escrito no papel pelo seu médico. Nenhum depende de você convencer o atendente do plano. Vale conferir o que o laudo precisa ter antes do próximo pedido.
Fonte: Migalhas. Conteúdo resumido pelo escritório; leitura própria em "O que isso muda pra você".
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