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Direito à Saúde · Cirurgias Reparadoras

STF decide que plano deve cobrir cirurgia fora do rol da ANS

Por Samir Barbosa dos Anjos · OAB/MT 14.757 Publicado em 28 de agosto de 2026

Segundo o Consultor Jurídico, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos que não constam do rol da ANS (a lista oficial de procedimentos que os planos devem oferecer). A decisão trata especificamente de quando o procedimento é indicado pelo médico da paciente, mesmo que não esteja naquela lista padronizada.

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Se seu plano negou a cirurgia reparadora dizendo que ela não está no rol da ANS, essa decisão do Supremo é importante para seu caso. Significa que a operadora não pode usar apenas esse argumento para recusar: o que conta é se o seu médico atesta que a cirurgia é necessária para sua saúde. Guarde bem isso quando falar com o plano ou com um advogado, porque agora há jurisprudência do tribunal mais alto do país dizendo que procedimento fora do rol não é motivo automático para negar cobertura. Leia nosso guia sobre como apresentar o laudo médico para entender melhor como documenta sua indicação clínica.

Fonte: Consultor Jurídico. Conteúdo resumido pelo escritório; leitura própria em "O que isso muda pra você".

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Samir Barbosa dos Anjos, advogado
Samir Barbosa dos Anjos Advogado, OAB/MT 14.757, formado pela UFMT. Cuida de casos de cirurgia reparadora negada pelo plano e escreve estes guias pra você entender o seu direito. Conheça o autor

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