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Direito à Saúde · Cirurgias Reparadoras

Plano obrigado a cobrir mamoplastia que tinha negado como estética

Por Samir Barbosa dos Anjos · OAB/MT 14.757 Publicado em 2 de setembro de 2026

Segundo o G1, a Justiça determinou que um plano de saúde cubra uma mamoplastia que havia sido negada sob a alegação de ser procedimento estético. A decisão reconheceu que a cirurgia tem caráter reparador e não apenas cosmético, obrigando a operadora ao pagamento. A sentença reforça que procedimentos dessa natureza podem sair da classificação estética quando laudo médico atesta finalidade reparadora.

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Quando seu plano nega a mamoplastia dizendo que é "só estética", ele está ignorando que você pode ter sintomas reais: dor nas costas, inflamação na pele, limitação de movimento ou desconforto que interfere no seu dia a dia. Essa decisão mostra à Justiça que ela reconhece a diferença entre cirurgia estética e reparadora, e seu laudo médico é a prova disso. Se sua negativa traz essa mesma justificativa, guarde bem: o plano precisa analisar não só a forma, mas a função. Leia mais sobre como o laudo médico muda seu caso e quais documentos fortalecem seu pedido.

Fonte: G1. Conteúdo resumido pelo escritório; leitura própria em "O que isso muda pra você".

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Samir Barbosa dos Anjos, advogado
Samir Barbosa dos Anjos Advogado, OAB/MT 14.757, formado pela UFMT. Cuida de casos de cirurgia reparadora negada pelo plano e escreve estes guias pra você entender o seu direito. Conheça o autor

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